A Resolução Normativa nº 279, que define regras para a manutenção de planos de saúde para demitidos e aposentados, teve seu início de vigência adiado, passando a vigorar a partir de 1º de junho de 2012. A partir da solicitação das entidades representativas das operadoras de planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) avaliou que o prazo inicial de 90 dias não foi suficiente para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma, face à sua complexidade.
“A resolução é muito importante para o empregado que contribui no pagamento do plano, já que lhe garante regras claras para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido sem justa causa. É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimento”, analisa Mauricio Ceschin, diretor-presidente da ANS.