Nova regra sobre o relógio de ponto é questionada

A nova portaria 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o uso de relógio de ponto por empresas em todo o Brasil, levou os profissionais do setor de Recursos Humanos a encaminharem questionamentos ao Ministro Carlos Luppi, por meio da ABRH-Nacional.

Carlos Pessoa, vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da
ABRH-Nacional
Créditos: Alexandre Diniz

De acordo com a portaria, o SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – deverá registrar fielmente as marcações efetuadas pelos empregados, não sendo permitidas medidas que o desvirtue, tais como restrições de horário para marcação, marcações automáticas com base em horários pré-determinados e exigência do sistema para sobre-jornada ou de qualquer dispositivo que permita modificações das informações registradas pelo empregado. Essas condições entraram em vigor a partir da data da publicação da portaria (21/08/2009) e as empresas e tem o prazo de 12 meses para normalizarem-se.

Segundo Ralph Arcanjo Chelotti, presidente da ABRH-Nacional, a portaria do Ministério do Trabalho hiper-regulamenta a questão, alterando, inclusive, acordos feitos por sindicatos e empresas no que diz respeito ao controle do ponto:

“Na prática, esta portaria funciona como uma nova legislação do trabalho, o que é algo questionável em muitos sentidos. Um exemplo disso é quando a norma estabelece que as empresas não podem impedir os empregados de registrarem seus pontos, mesmo que fora do horário regulado em contrato de trabalho, o que elimina o próprio sentido do controle de presença. Isso pode levar pessoas afastadas por férias, doenças ou acidentes a registrarem seus pontos, ocasionando demandas trabalhistas contra as empresas”, assinala.

Para Chelotti, a nova portaria é um retrocesso para muitas empresas e empregados, pois ela é inflexível e cria obrigatoriedades, inclusive do ponto de vista de equipamentos, que modificam relações de trabalho acordadas entre empresas e empregados

Carlos Pessoa, vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH-Nacional, lembra que uma das especificações da norma, a de que os relógios de ponto possam funcionar por até 60 dias de modo independente da rede elétrica, para o caso de falta de energia, pode favorecer determinados fabricantes de equipamentos, o que seria algo questionável. Outro aspecto que evidencia a hiper-regulamentação da nova regulamentação do controle de ponto é o que determina que os sistemas de marcação de ponto devem registrar hora, minutos e segundos da chegada ou saída do empregado:

“Essa é outra demanda desnecessária, pois os sistemas atuais registram hora e minutos e são mais do que suficientes. Na hipótese de que o empregado venha a perder 59 segundos de cada uma das quatro marcações diárias, isso equivaleria a um tempo total de 3,9 minutos. Mas a legislação do trabalho já define que o empregado tem direito a uma tolerância de cinco minutos na chegada e cinco minutos na saída, o que totaliza dez minutos, tornando assim a exigência da norma absolutamente desnecessária, que termina por encarecer os sistemas de ponto e podem, inclusive, favorecer determinados fabricantes”, critica.