Que reforma é essa?
Talvez você ainda não tenha percebido, mas está em curso uma reforma da legislação trabalhista que vem sendo feita a conta-gotas e causando grandes impactos na vida dos gestores de pessoas. Lei de Estágio, Licença Maternidade, Lei de Cotas, todas estas mudanças estão sendo implementadas sem que as empresas e os gestores de pessoas tenham contribuído com sua visão sobre essas questões, o que leva, em muitas situações, a enormes dificuldades de adaptação às leis.
Reforma ampla – Um exemplo da urgência de uma reforma na legislação trabalhista vem do fato de que empresas que empregam intensivamente pagam proporcionalmente mais impostos, o que funciona como um desestímulo ao emprego. A constatação é de Carlos Pessoa, Vice-Presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH-Nacional, que vem debatendo a necessidade de uma reforma na legislação trabalhista que crie condições para a geração de emprego no Brasil junto a várias Seccionais da entidade em todo o país.
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Segundo Pessoa, ao compararmos os tributos aplicados às folhas de pagamento de duas empresas com faturamento igual, mas diferente quantidade de empregados, constata-se que as empresas que empregam mais, pagam proporcionalmente mais:
“Esta situação, além de injusta, desestimula a contratação direta de pessoas e vai estimular uma série de ações voltadas justamente para a redução de encargos, como terceirização com precarização da mão-de-obra, por exemplo”, assinala.
Pessoa enfatiza que o Brasil, para se tornar mais competitivo, precisa de uma reforma trabalhista ampla, que simplifique as relações de trabalho, eliminando uma série de apêndices legais que resultam em uma série de mal-entendidos e um fila interminável de ações judiciais.
“No entanto, o que estamos percebendo é que o Governo Federal, em função de aspectos políticos, teria dificuldade em aprovar uma reforma abrangente na lei que rege o trabalho, daí porque está optando por mudanças pontuais, como as leis de cotas, a lei de estágios, entre outras regulamentações que, em alguns casos, não estão resolvendo os problemas que se propuseram a resolver”, explica.
Segundo Pessoa, a legislação trabalhista e fiscal brasileira prejudica não apenas as empresas, mas também os trabalhadores. Ele mostra o caso de uma pessoa que trabalhou ao longo de 15 anos, recebendo sempre menos do que o limite fixado pela Receita Federal para desconto de Imposto de Renda, e é demitida:
“Quando vai receber a indenização, a Receita Federal aplica o Imposto de Renda sobre o valor a receber dos funcionários. No entanto, se esta pessoa estava isenta em função de seus ganhos, porque tributá-la na indenização? Entendemos que isso é uma injustiça”, questiona Pessoa.
Nesse caso, uma pessoa que recebesse uma indenização de R$ 156.000,00, por exemplo, teria que recolher mais de R$ 40.000,00 de IR quando, em toda sua vida como empregado, não foi tributado.
Grupo de Ação - Wolnei Tadeu Ferreira, Diretor Jurídico da ABRH-SP, assinala que a entidade defende a criação de um comitê que apure os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que dizem respeito à legislação do trabalho, para contribuir com melhorias:
“Nós, os gestores de pessoas, temos muito a contribuir com essas questões, mas o que notamos é que raramente somos ouvidos. Como resultado, enfrentamos situações complexas no local de trabalho, com enormes dificuldades não só para aplicar uma nova lei, mas, freqüentemente, para entendê-la”, explica.
Lei de Estágio – Outro exemplo é a nova Lei de Estágios, sancionada pelo Governo Federal e que vai exigir mudanças culturais nas empresas, pois estabelece uma série de exigências relativas a treinamento e capacitação que antes não eram contempladas.
Segundo Pessoa, embora a lei determine que a relação do estagiário com a empresa não caracteriza uma relação de emprego, ela específica, por outro lado, que o estágio deverá ter o acompanhamento de um professor que vai atuar como orientador das atividades, devendo a empresa designar um supervisor e elaborar programas de estágios com esse viés educacional.
“Isso torna necessária uma mudança cultural nas empresas, pois a relação de estágio perde a conotação empregatícia e passa a assumir uma função mais educacional e preparatória, o que vai exigir, inclusive, uma relação mais próxima com a universidade ou faculdade que o aluno freqüenta”, assinala.
Para Pessoa, a nova lei é positiva, pois coíbe a eventual utilização do estagiário como mão-de-obra barata, redirecionando a relação de estágio para sua finalidade mais importante, que é a da familiarização do estudante com o mundo do trabalho.
“A área de RH deve se preparar para essa nova etapa, elaborando um programa de estágio a ser seguido em toda a organização, obedecendo não só o que prevê a lei, mas também visando ao desenvolvimento técnico do estudante e até a possibilidade de aproveitamento futuro daqueles que se destacarem”, explica.
Universidades - Segundo Eduardo Najjar, Professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing, que tem uma área interna para cuidar das relações de estágio, as mudanças na lei são positivas, mas alguns aspectos terão de ser melhor equacionados entre empresas e universidades:
“As faculdades, de modo geral, ainda não se aperceberam de alguns aspectos da lei, como a que determina que um professor orientador, na escola, deve supervisionar a atividade do aluno na empresa, com o objetivo de garantir que ela seja educacional e diga respeito àquilo que o aluno está aprendendo. Essa questão é delicada e dá às faculdades um certo poder de fiscalização sobre as empresas, que precisa ser melhor compreendido, pois universidades, faculdades e escolas não podem ser transformadas, agora, em veículos de fiscalização de relações de estágio ou trabalhistas”, diz Najjar.
Outra questão que as universidades terão que equacionar é o fato de que a lei determina que a supervisão do estágio cabe a um professor orientador, o que vai exigir que as escolas apontem estas pessoas e as remunerem por essa atividade.
Temporários – Outra questão importante em todo fim de ano é o que diz respeito à contratação de temporários. Segundo Pessoa, estima-se que, este ano, o contingente de trabalhadores temporários deve superar em 10% os 100 mil postos de trabalho abertos no ano passado.
Segundo Pessoa, o trabalho temporário no Brasil é regulado pela lei 6.019/74, regulamentada no mesmo ano. Uma das características dessa lei é que ela aplica encargos sociais à contratação de temporários muito menores do que os verificados em contratações normais, o que torna essa modalidade de contratação atraente.
“Ao contratar temporários, o empregador está obrigado a efetuar recolhimentos como 20% para a Previdência Social; 2,5% de Salário Educação; entre 1% e 3% para seguro contra acidente do trabalho, dependendo do risco da atividade; e 8% para FGTS, totalizando algo ao redor de 33%, um encargo muito menor do que os 75% verificados em contratações normais”, explica Pessoa.
Mas além destes encargos, os trabalhadores temporários recebem um adicional de 8,33% do valor recebido por ele ao longo do trabalho como se fosse um décimo terceiro salário, mais 8,33% a título de férias e mais 2,7% que corresponderiam ao 33% adicionais sobre as férias.
Pessoa assinala que os temporários devem ser remunerados de acordo com os mesmos salários pagos aos trabalhadores contratados em regime fixo e que atuam na mesma área, não podendo existir aí uma relação de discriminação, inclusive no que diz respeito ao número de horas trabalhadas e dias de descanso.